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Você sabe quais são os benefícios da contratação de estagiários? por Dra. Caroline Quessada

27/04/2021

O primeiro ponto positivo é a dispensa de registro, sem que haja necessidade de recolhimentos previdenciários, fundiários (FGTS) e demais encargos trabalhistas, pois sua atividade não é regida pela CLT, mas sim pela Lei 11.788/2008, mais conhecida como “Lei do Estágio”.

Esta lei estabelece que o estagiário poderá ter uma jornada diária de até seis horas, contando com 15 minutos de descanso, terá direito a 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio, sem, contudo ser acrescido o famoso “um terço das férias”, pois trata-se apenas de recesso. Além de que, a lei não determina valores mínimos para a remuneração do estagiário.

É importante ressaltar que todas as obrigações estabelecidas na Lei devem ser respeitadas, contudo, nem se comparam com a rigidez das leis trabalhistas.

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