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Como é uma audiência judicial? por Dra. Sarah Amaral

21/12/2020

Uma dúvida muito grande que paira na mente de pessoas que não atuam na área do direito ou que nunca assistiram/participaram de uma audiência é saber como ela funciona.

A ideia que se tem são aqueles apresentados por seriados americanos ou até mesmo em novelas brasileiras. Contudo, em nenhuma dessas representações mencionadas são de fato como acontecem.

Hoje, dentro do judiciário, é possível encontrar algumas formas de audiências, sendo elas, de conciliação e instrução e julgamento. Mas elas são iguais em todas as áreas? Também não.

Existem três tipos de audiências principais: UNA; Conciliação; Instrução e Julgamento. Entenda cada uma delas a seguir.

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: frequentemente realizada por um conciliador ou mediador voluntário, ou seja, pessoas que, muitas vezes, não fazem parte do meio jurídico, mas conseguem intermediar relações que estão em conflitos. O objetivo dessa audiência é chegar a um acordo sem a necessidade da interferência do juiz de forma arbitrária.

Portanto as partes podem conversar de uma forma mais livre, mas tranquila no intuito das partes chegarem a um senso comum, a fim de não prolongar o processo.

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: presidida pelo juiz responsável da causa.

Nestas audiências são ouvidas as partes, quando solicitado, e as eventuais testemunhas e peritos ouvidas por meio de perguntas do próprio juiz e dos advogados.

Em algumas dessas ocasiões os advogados de ambas as partes precisam realizar as alegações finais de forma oral, a fim de acelerar o andamento do processo. O julgamento muitas vezes não ocorre no momento da audiência, porém ainda existe esta possibilidade pelo juiz, também de forma oral.

AUDIÊNCIA UNA: esta audiência é exclusiva da esfera trabalhista, sendo ela a junção das audiências mencionadas acima.

Ainda existem outros tipos de audiências mais específicas com ritos específicos, que não serão abordados neste momento.

Assim, para cada audiência se existe postura a ser tomada a depender, sempre, da orientação realizada com do advogado de confiança.

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