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Aposentadoria especial X Continuar trabalhando por Dra. Sarah Amaral

18/03/2021

O ano de 2020 foi de muitas surpresas para o mundo e, não seria diferente dentro do judiciário.

Em meio a pandemia, em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu uma questão que estava há anos para ser julgada: A possibilidade de continuidade no trabalho mesmo o segurado sendo aposentado(a) na modalidade especial.

Antes de explicar qual foi a decisão tomada, é de grande valia mencionar que o labor em exposição à agentes insalubres sempre possuiu sua compensação reconhecida na legislação previdenciária, sendo que as alterações só se vertiam em relação as profissões. Contudo, após a reforma da previdência, não existe mais nenhum tipo de compensação, seja por meio da aposentadoria especial ou conversão do tempo insalubre em tempo comum.

Dito isso, entende-se que a decisão do STF apenas seguiu o entendimento que já estava sendo adotado pelos legisladores, qual seja: o segurado que trabalhar em uma atividade insalubre não poderá mais exercer qualquer tipo de profissão insalubre, se ele se aposentar por aposentadoria especial.

Esta decisão do STF ainda não é definitiva, mas trouxe grande repercussão junto aos profissionais da saúde, uma vez que estes não poderiam mais exercer a sua profissão.

Ainda existe outros tipos de compensações que podem ser feitas, mas para isso, recomenda-se procurar um profissional especialista na área.

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